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Seguro garantirá pagamento de créditos da União

A Procuradoria Geral da União (PGU) regulamentou, através da Portaria 03/22, publicada nesta quinta-feira (02 de junho), a utilização do seguro e da fiança bancária como garantias de pagamento de créditos da União em execuções judiciais, cumprimentos de sentença ou procedimentos extrajudiciais.

De acordo com a norma, o seguro garantia e a fiança bancária poderão ser aceitos em equiparação a medida processual constritiva patrimonial, como arresto, sequestro, penhora e congêneres.

A aceitação será possível se a apresentação do seguro ou fiança for prévia ao depósito judicial, arresto, sequestro, penhora ou outra medida judicial que importe na constrição ou bloqueio de dinheiro no montante integral da dívida.

Contudo, a aceitação do seguro garantia e da fiança bancária pelos órgãos de execução da PGU não gera suspensão da exigibilidade do crédito; nem faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

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Fonte: Fenacor

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