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F.A.Q.

Quais as diferenças entre cessão e retrocessão?

Cessão é quando a seguradora o risco, o todo ou uma parte, para um ressegurador, que, por sua vez, também assume as responsabilidades.

Já a retrocessão é o resseguro do ressegurador. Os riscos, informações e até parte do prêmio do seguro são repassados a outras resseguradoras ou companhias de seguro.

Quais são os tipos de resseguros?

O resseguro facultativo é destinado a um risco isolado. Subdivide-se em proporcional, aquele no qual a cessão do risco, do prêmio e a recuperação do sinistro (caso haja) possuem a mesma proporção, e não-proporcional, em que o percentual entre três partes é distinto.

O resseguro automático inclui um conjunto de riscos e todas as bases de aceitação são previamente estabelecidas. Geralmente, enquanto a seguradora deve ceder todos os riscos, a resseguradora os aceita como foram determinados.

O resseguro é útil somente para grandes riscos?

Não, necessariamente. O resseguro supre as necessidades das seguradoras, independente do tamanho do risco.

O Corretor de Seguros também pode ser corretor de resseguros?

Não. Para ser corretor de resseguros é preciso ter um registro na SUSEP a parte.

O segurado tem acesso direto ao ressegurador?

Não. O ressegurador responde somente à seguradora.

O que é resseguro?

Se a indenização é demasiada grande, nem todas as companhias de seguros possuem capital suficiente para cobrir os danos. Assim, por meio de uma apólice ou o conjunto delas, o resseguro assume parcial ou integralmente o risco de uma operação já coberta por outra seguradora.