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Profundas transformações no Seguro Garantia nas duas últimas décadas

Avanços no produto são percebidos desde as Circulares Susep 232/2003, 477/2013 e, agora, a 662/2022, abrindo possibilidades para seguradoras, clientes e beneficiários

O seguro Garantia foi transformado nas últimas duas décadas. Em junho de 2003, a Susep publicou a Circular 232 com o objetivo de divulgar as informações mínimas que deveriam estar contidas nas apólices, condições gerais, condições especiais e outras disposições, um avanço para a época no que se referia ao Seguro Garantia em geral, uma redação bem-intencionada e que pela primeira vez registrou a nova modalidade Judicial. Naquela época o setor tinha um cenário bem diferente, o mercado de resseguros no Brasil era fechado, com o monopólio do IRB, e o volume de prêmios dessa modalidade era relativamente baixo para o potencial. No início houve resistência e a maioria das seguradoras abriram as carteiras por volta de 2010, a partir de quando o seguro garantia de forma geral foi se desenvolvendo, com uma importante contribuição do segmento judicial.

Os anos seguintes tiveram resultados expressivos – crescimento do volume de prêmio entre 2005 e 2013 na ordem de quase 1.000% – o mercado ganhou força e foram necessários ajustes. Por isso, em novembro de 2013, a Susep publicou a Circular 477/2013, mas que era um tanto confusa. Extensa, com diversas regras para as seguradoras registrarem suas notas técnicas, distinções foram feitas entre os produtos para o setor público e privado, a Susep deixou de contabilizar de forma separada cada modalidade, mas não se preocupava em simplificar e apresentar de forma claro o produto aos segurados.

Saiba mais:
https://www.segs.com.br/seguros/345689-profundas-transformacoes-no-seguro-garantia-nas-duas-ultimas-decadas

Fonte: Segs

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