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Falta de comprovação de registro não invalida seguro garantia judicial

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção (falta do depósito recursal regular) de recurso em que a Cassol Pré-Fabricados Ltda., de Canoas (RS), havia apresentado, em substituição ao depósito recursal, uma apólice de seguro garantia judicial sem a comprovação de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Para o colegiado, a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do cabeçalho da apólice já preenche o requisito para sua validade.

A Cassol foi condenada, de forma subsidiária, ao pagamento de diversas parcelas a um armador de estrutura de concreto contratado pela Empreitada de Mão de Obra Guarnieri Ltda., de São José (SC). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, na sequência, deixou de receber e de dar seguimento ao recurso de revista da empresa, por considerá-lo deserto.

Leia mais:
https://www.conjur.com.br/2022-mai-08/falta-comprovacao-registro-mantem-seguro-garantia-judicial

Fonte: ConJur

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