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Avanços no produto são percebidos desde as Circulares Susep 232/2003, 477/2013 e, agora, a 662/2022

O seguro Garantia foi transformado nas últimas duas décadas. Em junho de 2003, a Susep publicou a Circular 232 com o objetivo de divulgar as informações mínimas que deveriam estar contidas nas apólices, condições gerais, condições especiais e outras disposições, um avanço para a época no que se referia ao Seguro Garantia em geral, uma redação bem-intencionada e que pela primeira vez registrou a nova modalidade Judicial. Naquela época o setor tinha um cenário bem diferente, o mercado de resseguros no Brasil era fechado, com o monopólio do IRB, e o volume de prêmios dessa modalidade era relativamente baixo para o potencial. No início houve resistência e a maioria das seguradoras abriram as carteiras por volta de 2010, a partir de quando o seguro garantia de forma geral foi se desenvolvendo, com uma importante contribuição do segmento judicial.

Saiba mais: https://www.segs.com.br/seguros/345881-avancos-no-produto-sao-percebidos-desde-as-circulares-susep-232-2003-477-2013-e-agora-a-662-2022

Fonte: Segs

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