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Autorregulação na Corretagem de Seguros
O modelo de autorregulação do mercado de corretagem de seguros, aprovado e regulado por lei, visa aperfeiçoar a supervisão realizada pela SUSEP em virtude do grande contingente de corretores de seguros, por meio da instituição legal de mecanismo auxiliar da referida Autarquia. Ademais, a alternativa de dotar a SUSEP de meios adequados e próprios para fiscalizar os segmentos é uma opção dispendiosa para os cofres públicos e praticamente inviável.
A partir desse cenário foi sancionada a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a autorregulação da corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, sendo essas entidades consideradas como “órgãos auxiliares da SUSEP”, operando sob a supervisão daquela Autarquia, permitindo uma melhoria no ambiente regulatório.
A sugestão de instituição e implementação de autorregulação para o mercado de corretagem, por ser um instrumento inovador, eficaz e moderno, constitui-se em recomendação inclusive de diversas entidades internacionais.
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Fonte: Fenacor