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A Resolução CNSP nº 407 dos seguros de grandes riscos

O mercado de seguros e resseguro brasileiro sempre conviveu com a classe dos chamados “riscos vultosos”, operação que envolve altos valores seguráveis e complexidade técnica maior no processo de subscrição do risco. O velho Decreto-lei nº 73/66 dizia que, a critério do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), se fosse interessante à economia e segurança do país, o governo federal poderia assumir “riscos catastróficos e excepcionais” por intermédio do então Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2023-jun-15/seguros-contemporaneos-resolucao-cnsp-407-seguros-grandes-riscos

Fonte: Conjur

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