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A circular 662/2022 e a segurança jurídica para o seguro garantia
Em quase 20 anos desde sua regulamentação, em 2003, pela Circular 232/2003 publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro garantia judicial ganhou espaço no Brasil. Este ano, com a nova Circular 662/2022, o seguro chega a sua melhor regulamentação, que se destaca pela segurança jurídica.
Para se ter uma ideia do contexto da época, o mercado de resseguros no Brasil se mantinha em regime fechado, sendo apenas o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) autorizado por lei a operar como ressegurador em qualquer operação de qualquer ramo ou carteira. Dentre outros fatores, sendo o monopólio um deles, o volume de prêmio nos anos que antecederam, apesar de crescente, se manteve em patamares relativamente baixos para o potencial da modalidade.
Leia mais: https://www.conjur.com.br/2022-mai-29/adriano-almeida-seguranca-juridica-seguro-garantia
Fonte: Conjur