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Reunião de diretoria discute Artigo 15 da Resolução CNSP 168/2007

Na última reunião de Diretoria da ABECOR-RE, que aconteceu em maio, a Dra. Suelly Molina, advogada do Euds Furtado Advogados Associados foi convidada a discutir o Art. 15 da Resolução CNSP 168/2007, sua interpretação e evolução.

O artigo em questão determina a porcentagem de cessão de resseguro que a seguradora deve ofertar aos resseguradores locais em contratos facultativos ou automáticos.

Segundo a advogada, a reserva de mercado não mais existe, mas sim, o direito da cedente ao “first refusal”, que significa dizer que a cedente brasileira estará sempre obrigada a oferecer primeiramente a um ressegurador local, e, se este aceitar 10% do contrato ou do facultativo a cedente estará desobrigada a oferecer aos demais resseguradores locais. “O mesmo ocorrerá quando a cedente oferecer o risco a uma resseguradora local e esta desejar 40%, 50% ou 60% do negócio. Neste caso, a cedente observou a legislação e estará livre para colocar a diferença atinente aos 100% nos demais resseguradores admitidos e eventuais”, explica.

A ressalva é que, quando a cedente oferecer o risco a um ressegurador local e este se recusar a participar, ela deverá ofertar aos demais resseguradores locais. Caso nenhum dos locais aceite a cedente estará, então, livre para buscar cobertura aos 100% com os demais resseguradores admitidos e eventuais.

“Lembramos ainda sobre a restrição que permanece na legislação quanto ao fato de uma seguradora não poder ceder em resseguro mais do que 50% de sua receita de prêmios em um exercício, exceção feita aos ramos citados na Circular SUSEP-562/2017”, concluiu.

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