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F.A.Q.
Cessão é quando a seguradora o risco, o todo ou uma parte, para um ressegurador, que, por sua vez, também assume as responsabilidades.
Já a retrocessão é o resseguro do ressegurador. Os riscos, informações e até parte do prêmio do seguro são repassados a outras resseguradoras ou companhias de seguro.
O resseguro facultativo é destinado a um risco isolado. Subdivide-se em proporcional, aquele no qual a cessão do risco, do prêmio e a recuperação do sinistro (caso haja) possuem a mesma proporção, e não-proporcional, em que o percentual entre três partes é distinto.
O resseguro automático inclui um conjunto de riscos e todas as bases de aceitação são previamente estabelecidas. Geralmente, enquanto a seguradora deve ceder todos os riscos, a resseguradora os aceita como foram determinados.
Não, necessariamente. O resseguro supre as necessidades das seguradoras, independente do tamanho do risco.
Não. Para ser corretor de resseguros é preciso ter um registro na SUSEP a parte.
Não. O ressegurador responde somente à seguradora.
Se a indenização é demasiada grande, nem todas as companhias de seguros possuem capital suficiente para cobrir os danos. Assim, por meio de uma apólice ou o conjunto delas, o resseguro assume parcial ou integralmente o risco de uma operação já coberta por outra seguradora.