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A Lei Complementar 126/2007 e a Corretagem de Resseguros

Por Roberto Gomes da Rocha Azevedo

A ABECOR-RE (Associação Brasileira das Empresas de Corretagem de Resseguros) estava dando seus primeiros passos quando o Governo Federal emitiu a LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 15 DE JANEIRO DE 2007, de 15/01/2007, que entre outras matérias dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação no Brasil.

É interessante notar que, apesar de na nossa estrutura de Seguros ainda não existir àquela época a figura do Corretor de Resseguros, pois com o monopólio exercido pelo IRB desde 1939 não cabia a atividade de Corretagem de Resseguros em nosso País, havia já um movimento bastante consistente que reunia os escritórios de representação dos “brokers” acreditados junto ao IRB para a colocação de seus excedentes e sua retrocessão junto ao mercado internacional. E foi exatamente esse movimento levou à criação da ABECOR-RE em 2006, um ano antes da edição da LC No. 126.

Uma vez emitido esse diploma jurídico, tivemos uma série de reuniões com as equipes da SUSEP, procurando aprimorar a regulamentação que seria publicada em Dezembro de 2007 visando especificamente dar um subsídio ao órgão regulador do mercado sobre as funções e a operacionalização dos brokers de resseguro no Brasil, sendo uma das propostas que foi aceita era a de se transformar os Escritórios de Representação credenciados pelo IRB em Corretoras de Resseguro, tendo os mesmos um prazo de 6 meses para regularizar essa situação. Decorrido esse período, novas Corretoras interessadas em se estabelecer em nosso Mercado teriam de se submeter aos requisitos específicos estabelecidos pela SUSEP para sua atividade.

No primeiro momento, enquanto umas 2 dúzias de Corretoras de SEGURO corriam para se registrar também como Corretoras de Resseguro – o que não era permitido pela legislação, já que as Corretoras de Resseguro teriam de ser dedicadas e não podiam exercer outras atividades de intermediação de seguros – a opinião crescente no seio da ABECOR-RE era de que, em um primeiro momento, as Seguradoras brasileiras iriam procurar diretamente os Resseguradores profissionais aqui estabelecidos e já conhecidos das mesmas para a colocação de suas necessidades de Resseguro.

Essa expectativa se justificava por vários motivos, entre os quais a falta de conhecimento e experiência das mesmas depois de dezenas de anos trabalhando de forma semiautomática com um único Ressegurador que, por lei, era obrigado a aceitar todas as ofertas que lhe fossem dirigidas. Além disso, a inexistência de pessoal especializado em Resseguros no mercado – afinal, desde 1984 que as Seguradoras brasileiras tinham deixado de aceitar riscos do mercado internacional – e paralelamente a falta de subscritores especializados –basicamente toda a subscrição das cedentes era feita pelo próprio IRB – mostravam uma clara tendência nessa direção.

Nossa conclusão, a médio e longo prazo, era de que após uns 2/3 anos da abertura do Resseguro, com as Seguradoras já mais dotadas de corpo técnico especializado e com mais conhecimento das características das operações de Resseguro, essa tendência inicial iria aos poucos se revertendo, sendo substituída pelo trabalho dos Brokers especializados, principalmente quando da necessidade de estruturas mais sofisticadas e de colocações de Resseguro Facultativo, fora das tradicionais estruturas fechadas dos Contratos de Resseguro oferecidos pelos Resseguradores aqui estabelecidos, sejam os locais ou os admitidos.

A grande movimentação de novas Corretoras de Resseguro – chegamos a ter mais de 30 nas reuniões da ABECOR-RE logo depois da edição da LC 126 – foi aos poucos mostrando uma total frustação. Com o passar do tempo, as grandes Corretoras de Resseguro e os Brokers explorando nichos específicos ou linhas de negócios mais diversificados foram estabelecendo suas raízes no mercado, enquanto a grande maioria das demais foi se retraindo, muitas das quais mesmo abandonando essa atividade. Em consequência, hoje em dia na ABECOR-RE não temos nem uma dúzia de Corretoras de Resseguro em atividade efetiva, além de umas poucas não associadas que representam exatamente esses nichos de mercado não ocupados pelas grandes.

Claro que houve alguns pontos negativos que contribuíram para essa situação, entre os quais a dificuldade e o custo de se conseguir Apólices de Responsabilidade Civil Profissional (E & O) dentro dos parâmetros exigidos pela SUSEP, e também as normativas de estruturação dos quadros diretivos das Corretoras, que se tornam extremamente difíceis de se viabilizar para os Brokers de menor porte e com quadros limitados de pessoal.

De qualquer forma, a LC No. 126, regulamentada pelas Resoluções 168 a 173/07 do CNSP, foi um grande avanço para o desenvolvimento do nosso mercado de Resseguros, tão carente de capacidade e especialização. E com as alterações progressivas que foram sendo feitas ao longos dos anos subsequentes, podemos dizer que hoje o Mercado Brasileiro de Resseguros está atingindo sua maioridade e atendendo aos propósitos originais desse importante Diploma Legal.

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